Confira se sua dívida caduca após 5 anos!

Tanto através de cartões de crédito, cheque especial ou empréstimos, é inegável que as dívidas com instituições bancárias se destacam como uma das principais razões para o endividamento da população brasileira. Uma dúvida frequente entre aqueles que enfrentam essa situação é se as dívidas bancárias podem ser consideradas como sujeitas à caducidade.

A questão da caducidade no contexto bancário está sujeita a uma série de fatores estabelecidos pela legislação vigente. No entanto, é importante ressaltar desde o início que esse tipo de compromisso financeiro não se encerra automaticamente e permanece pendente de pagamento. Adicionalmente, é essencial compreender que a caducidade e a prescrição são conceitos distintos.

Descubra se sua dívida caduca após 5 anos

Segundo as disposições da nossa legislação civil, as dívidas contraídas junto a instituições bancárias têm um prazo de 5 anos para serem objeto de ação judicial de cobrança. Após esse período, a dívida ainda permanece existente, no entanto, não pode mais resultar na inclusão do nome do consumidor em registros de inadimplência. Nesse contexto, frequentemente se diz que a dívida entrou em estado de caducidade.

Entretanto, é crucial ressaltar que o banco ainda retém o direito de buscar o pagamento do débito, e é altamente aconselhável que o devedor prossiga com a quitação. Essa recomendação se justifica, pois mesmo que o nome do devedor não esteja mais associado a dívidas em atraso, a presença de um compromisso financeiro não regularizado em seu histórico pode resultar em várias restrições financeiras, que abordaremos em detalhes posteriormente.

E se a dívida prescrever?

A nossa legislação também estabelece que qualquer obrigação financeira prescreve dentro de um prazo de até 10 anos. Diferentemente das dívidas que caducam, nesse contexto, o credor perde o direito de buscar cobranças, e o débito deixa de existir.

É fundamental ressaltar que, para que esse processo ocorra, o montante devido não deve ter sido objeto de cobrança durante esse período. Em outras palavras, o banco deve deixar de buscar a recuperação da dívida do cliente por um período de 10 anos.

Apesar do limite máximo de prescrição ser de 10 anos, os prazos de prescrição para dívidas bancárias variam de acordo com o tipo:

  • Para dívidas de cartão de crédito: 5 anos;
  • No caso de dívidas de cheque especial: de 6 meses a 3 anos;
  • Em relação a seguros: 1 ano;
  • Para boletos bancários: 5 anos;
  • No que diz respeito a notas promissórias e letras de câmbio: 3 anos.

Dívida prescrita x Dívida caduca

Dívida prescrita:

  • Limite de até 10 anos;
  • Não é mais possível cobrar o devedor;
  • A dívida é extinta.

Dívida que caduca:

  • Prazo máximo de 5 anos;
  • O devedor ainda pode ser cobrado;
  • A dívida continua válida.

É possível ter dívidas após 5 anos?

Sim, é possível que uma dívida permaneça válida após o período de 5 anos. O que ocorre após esse intervalo de tempo é que o indivíduo não pode mais ter seu CPF incluído em registros de inadimplência devido a essa dívida, e o banco encontra maiores desafios ao tentar realizar a cobrança. Entretanto, a obrigação financeira ainda está em vigor, e a instituição financeira mantém o direito de buscar o devedor com o propósito de negociar a quitação do débito.

Saiba como funciona a cobrança de dívida após 5 anos

Apesar de a recuperação da dívida se tornar mais desafiadora após o decorrer de 5 anos, o banco ainda conserva a capacidade de contratar o devedor para negociar um acordo de pagamento.

É fundamental recordar que, mesmo após a regularização do nome do cliente, a responsabilidade financeira não desaparece por completo, e podem surgir restrições na obtenção de determinados serviços junto às instituições financeiras.

Veja se seu nome continua no Serasa/SPC

Quando uma dívida atinge o estágio de prescrição, o que ocorre após 10 anos desde a origem da obrigação, o CPF do devedor não pode mais ser incluído em registros de inadimplência relacionados a essa dívida.

No entanto, se você consultar seu nome e ele ainda estiver presente nas bases de dados dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, é necessário reunir a documentação que comprove a prescrição da dívida e entrar em contato com essas instituições para regularizar a situação e restaurar um histórico financeiro limpo.

 

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